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(0:06) Olá, coisas queridas da minha vida, professor Adriane Falti. (0:10) Hoje a gente vai dar início ao estudo a respeito dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. (0:16) Tema muito legal e ele é importante porque, além de te ajudar, por exemplo, com outras disciplinas, (0:21) como, por exemplo, direitos humanos ou até mesmo em temas de redação, se for o caso da sua prova, (0:26) ele te dá um panorama geral para você compreender melhor aqueles direitos específicos no texto constitucional.
(0:32) Então ter essa noção geral de como funcionam os direitos fundamentais é extremamente importante (0:37) para o desenvolvimento da tua matéria aqui de Direito Constitucional. (0:40) Então vamos lá, primeira coisa. (0:42) A Constituição Federal, ela é dividida em títulos, né? (0:45) Eu tenho o primeiro título, que são os princípios fundamentais.
(0:48) Eu tenho o segundo título, que são os direitos fundamentais. (0:52) Os direitos fundamentais, eles se dividem em cinco grupos. (0:55) Eu tenho cinco grupos que eles, em conjunto, formam o núcleo chamado Direitos Fundamentais.
(1:00) Quais são eles? (1:02) Eu tenho o primeiro, que são os direitos e deveres individuais e coletivos, (1:06) basicamente todos aqueles direitos previstos no artigo quinto da Constituição Federal. (1:11) Então o artigo quinto, o famoso artigo quinto da Constituição, ele é uma das espécies de direitos fundamentais. (1:17) Eu ainda tenho os direitos sociais.
(1:19) Os direitos sociais, eles estão elencados a partir do artigo sexto da Constituição Federal até o artigo onze, tá? (1:27) Do sexto ao onze. (1:27) Eu tenho ainda direitos de nacionalidade. (1:30) Nacionalidade, você vai encontrar no artigo treze, artigo doze e treze da Constituição Federal.
(1:38) Direitos políticos. (1:40) Direitos políticos, você vai encontrar no artigo catorze a dezesseis da Constituição Federal. (1:47) E partidos políticos, no artigo dezessete.
(1:52) Todo esse grupo aqui de direitos, formam os chamados Direitos Fundamentais. (1:56) É claro que os direitos fundamentais não estão apenas aqui nesse rol. (2:00) Não é apenas o artigo quinto ou não é apenas o artigo quinto ou dezessete.
(2:04) A Constituição, ela está cheia de direitos fundamentais previstas em todo o seu texto. (2:08) Mas esse aqui é o título constitucional chamado Direitos Fundamentais. (2:12) Apenas uma divisão técnica que a Constituição fez, ok? (2:15) Então antes da gente estudar cada um desses direitos, a gente precisa entender como os direitos fundamentais surgiram.
(2:22) E os direitos fundamentais não surgiram assim do dia pra noite. (2:25) Ninguém surgiu, acordou um belo dia, cheio de direitos, cheio de garantias, como hoje nós temos na nossa Constituição Federal. (2:31) Não foi bem assim.
(2:33) Os direitos fundamentais, então, eles surgiram ao longo da história da humanidade, (2:37) de acordo com o momento e com as necessidades que o povo tinha. (2:41) Então, por exemplo, vamos começar aqui com os direitos de primeira geração. (2:44) Interessante que a doutrina, ela divide o momento em que os direitos foram surgindo (2:48) em gerações de direitos ou dimensões de direitos.
(2:52) A doutrina atual, ela prefere a expressão de dimensão do que geração. (2:56) Porque quando parece que, quando usa a expressão geração, (2:58) dá a sensação que se vê uma geração nova, a geração anterior sumiu ou deixou de existir. (3:03) Na verdade, não.
(3:03) Os direitos, eles estão sempre em constante evolução, estão sempre surgindo novos direitos. (3:08) Por isso a gente vai usar a expressão aqui, dimensão de direitos. (3:11) Mas na sua prova, a geração de direitos é tudo a mesma coisa.
(3:15) Então os direitos de primeira dimensão ou primeira geração foram os primeiros direitos a surgir na humanidade. (3:21) E esses direitos são chamados direitos civis e direitos políticos. (3:26) Direitos civis, eu tenho as liberdades.
(3:28) Direitos, por exemplo, de ir e vir, o direito de propriedade, a liberdade de ação ou legalidade, (3:34) as garantias constitucionais, como, por exemplo, o habeas corpus, o devido processo legal. (3:39) Tudo isso são direitos de natureza civil. (3:42) São direitos voltados para o indivíduo, para a pessoa.
(3:46) E por que foi necessário surgir esses direitos? (3:49) É importante a gente entender um pouquinho da história aqui. (3:51) Nós tínhamos um período na história da humanidade chamado de Estado Absolutista. (3:55) O Estado Absolutista, você deve lembrar lá da tia da escola explicando esse momento do Estado Absolutista.
(4:01) O Estado Absolutista era aquele em que eu tinha a figura do rei, do monarca, (4:05) que ele exercia todas as funções do Estado. (4:07) Ele governava, ele legislava, ele julgava, ele administrava, ele fazia tudo. (4:12) Essa concentração de poder na mão do rei fazia com que ele abusasse do poder.
(4:18) Então ele tinha todo o poder na mão dele, a tendência é que ele abusasse desse poder que ele tinha. (4:23) E ficou isso durante muitos anos, até que surge uma classe nova chamada de burguesia. (4:29) A burguesia, ela não tinha um poder real.
(4:33) Ela não era parte da nobreza, né? (4:35) Ela não tinha esse poder de status social, mas ela tinha um poder econômico. (4:40) E a burguesia surge, você sabe da história? (4:42) Nas grandes navegações, formação das feiras, etc. (4:44) A burguesia surge e ela tem dinheiro.
(4:48) O rei quer dinheiro, o rei quer relação com quem tem condição financeira. (4:52) Aí a burguesia fala assim, beleza rei, você quer o meu dinheiro? (4:55) Quer. (4:56) Então assim ó, eu preciso que você me garanta direitos.
(4:59) Aí os direitos de primeira geração, então esses primeiros direitos que surgem, (5:03) eles surgem contra o Estado. (5:06) Por isso que eles são classificados como direitos de liberdade. (5:09) Importante você entender, porque senão você vai ficar decorando coisas que você não precisa decorar.
(5:12) Você tem um monte de outras coisas que precisa decorar, menos isso aqui. (5:15) Então os direitos de primeira geração são direitos voltados para a ideia do Estado não faça. (5:20) Imagina um Estado opressor, um Estado que restringe coisas das pessoas, (5:24) que abusa do seu poder, já que ele tá concentrado muito o poder, (5:28) e ele tende a realizar dessa forma.
(5:30) Aí eu chego pra ele e falo assim, Estado, eu preciso que você me dê liberdades. (5:35) Por isso que os direitos de primeira geração são direitos relacionados ao valor e ao ideal liberdade. (5:40) Ou seja, aqui o Estado, ele deve não fazer as coisas, certo? (5:46) Eu posso elencar aqui, dentro do momento histórico do surgimento dos direitos de primeira geração, (5:51) as grandes revoluções burguesas.
(5:54) Então o que marca o surgimento dos direitos de primeira geração, de primeira dimensão? (5:58) As revoluções burguesas. (6:00) E, consequentemente, toda revolução vem acompanhada depois de uma declaração, (6:05) de um ato que declara direitos. (6:07) Então tivemos as revoluções burguesas e eu tive declarações na sequência.
(6:11) Por exemplo, a declaração americana de 1776, a declaração francesa de 1789. (6:17) Então eu coloquei, inclusive, outros marcos históricos aí no seu material. (6:20) Mas esses dois aqui são os que mais aparecem em prova.
(6:24) Então os direitos de primeira geração, ou primeira dimensão, relacionados ao valor liberdade. (6:29) A ideia é limitar o poder que era absoluto do Estado. (6:33) Aqui pode vir na sua prova a expressão liberdades públicas, certo? (6:39) E por que direitos políticos? (6:41) Porque a burguesia, para poder ter assegurado direitos, (6:44) ela começou a exigir participação no poder legislativo do Estado.
(6:49) Você sabe que é apenas a lei que pode te dar direitos e garantias. (6:53) Direitos ou te determinar obrigações, sim ou não? (6:56) É a lei que pode dizer, ah, você tem direito disso, você tem direito daquilo. (6:59) Logo a burguesia falou assim, cara, se eu quiser me defender do Estado, (7:03) como que eu me defendo do Estado? (7:04) Através da lei.
E é assim até hoje. (7:07) É apenas a lei que forma o escudo contra a pressão do Estado. (7:10) Por que o Estado não pode invadir sua casa e ir lá pegar suas coisas? (7:14) Porque existe uma constituição, uma lei que te protege.
(7:18) Então a burguesia percebeu isso. (7:20) Falou assim, cara, eu preciso participar da formação da vontade da lei. (7:25) Por isso que ela exige o exercício de direitos políticos.
(7:28) Podendo, por exemplo, se candidatar a cargos eletivos, ok? (7:33) Grava assim, direitos de primeira geração, direitos civis, liberdades voltadas para o indivíduo. (7:39) E também exercício de direitos políticos. (7:42) Aqui então, com o surgimento dos direitos de primeira geração, (7:46) cai o Estado absolutista e surge o chamado Estado liberal.
(7:50) O Estado liberal, então, é aquele que não intervém nas relações econômicas. (7:55) Ele não fica preocupado com as relações entre particulares. (7:58) É um Estado que não faz.
(8:00) É um Estado que não impõe a sua vontade nas relações privadas. (8:04) Até que ok. (8:05) O problema é que esse Estado, esse modelo de Estado, (8:08) que aparentemente era perfeito e ideal, (8:11) começa a produzir inúmeros problemas sociais.
(8:15) Isso porque, vamos pensar como é que funciona um Estado extremamente liberal, (8:19) como era o caso dessa época. (8:21) O Estado liberal, como eu disse, ele não intervém nas relações econômicas. (8:24) Vamos imaginar, então, a situação que nós tivemos da Revolução Industrial.
(8:30) A Revolução Industrial, então, foi o surgimento do desenvolvimento econômico, (8:34) máquina a vapor, tecnologias na época, (8:38) surgimento de mil coisas modernas, (8:40) que não existia durante o fim do Estado absolutista (8:44) e o período inicial do Estado liberal. (8:46) O que acontece na Revolução Industrial? (8:48) Eu tenho um industrial que tem o poder da indústria e ele contrata pessoas. (8:53) Olha que coisa maravilhosa que deveria funcionar.
(8:56) O cara tem a indústria, ele produz riqueza e ele devolve essa riqueza para a sociedade. (9:02) Como que ele devolve a riqueza para a sociedade? (9:04) Através de um negócio chamado salário. (9:07) Então, eu uso a sua mão de obra, eu exploro a sua mão de obra, (9:10) mas eu te devolvo isso através de um negócio chamado salário.
(9:15) Todo mundo ganha dinheiro, todo mundo fica feliz, (9:18) a riqueza é produzida e todo mundo fica bem. (9:20) É isso que acontece? (9:22) Não é isso que acontece. (9:23) O que o industrial começa a perceber? (9:25) Todo mundo começa a se aglomerar nas cidades.
(9:28) Você lembra isso da história, não lembra? (9:29) As pessoas começam a sair do campo e ir para as grandes cidades, (9:33) fenômeno conhecido como êxodo rural. (9:35) Sai todo mundo para a cidade, por quê? (9:37) Você sabe que a caneta é mais leve que a enxada, né? (9:40) Então, todo mundo quer desenvolvimento econômico, (9:43) todo mundo quer melhor qualidade de vida, (9:45) todo mundo quer melhorar. (9:46) Aí as pessoas saem da zona rural e vão para o centro urbano (9:50) em busca de melhores qualidades de vida.
(9:53) Chega lá, o que acontece? (9:54) O industrial tem emprego para dar, (9:57) só que eu tenho uma fila de pessoas que querem trabalhar ali. (10:00) Imagine que o cara pagar 30 para o seu funcionário. (10:03) Quando eu tenho uma fila de pessoas, o que ele fala? (10:05) Cara, eu vou pagar 20 para vocês.
(10:07) Você quer 20 para trabalhar e fazer a mesma função? (10:09) Ah, eu quero. O cara está desesperado para trabalhar. (10:11) Aí quando ele pega, coloca a pessoa para trabalhar por 20, (10:15) o que acontece? (10:15) Aqueles 10 que ele acaba se transformam em lucro.
(10:19) E daí o cara cresce o olho desse tamanho e fala assim, (10:22) eita, que eu posso lucrar mais. (10:25) E daí aquilo que deveria voltar para a sociedade (10:27) não começa a voltar. (10:29) Aí o cara fala assim, cara, esses caras estão desesperados (10:31) aqui para trabalhar, já sei.
(10:32) O negócio é o seguinte, (10:34) agora eles vão trabalhar 16 horas direto. (10:36) Quem ia reclamar? (10:38) O que ia fazer? (10:39) O Estado, ele garantia algum direito de caráter trabalhista? (10:43) Não. (10:43) O que existia era apenas direitos civis e políticos nesse momento.
(10:46) Aí, por exemplo, o cara ficava doente lá no trabalho. (10:50) Ah, ficou doentinho, é? (10:51) Chute na bunda, vai embora. (10:53) Ah, não tem auxílio, não tem nada, filho.
(10:56) Ah, não tem... (10:56) Não tem nada nessa época. (10:58) Aqui é só direito civil e político. (11:00) É só o Estado não fazer, deixando a burguesia participar lá (11:03) da formação da vontade da lei.
(11:05) Aí qual que é o problema? (11:07) Tivemos as grandes guerras mundiais, né? (11:10) Primeira Guerra Mundial. (11:11) Os homens vão tudo trabalhar. (11:12) Vão tudo para a guerra trabalhar, não.
(11:13) Os homens vão tudo para a guerra. (11:15) E as mulheres ficam em casa. (11:16) Já que elas ficam em casa recebendo pensão-guerra? (11:19) Tem pensão-guerra? (11:20) Não tinha pensão-guerra.
(11:21) E daí a mulher faz como para manter os filhos? (11:23) Porque naquela época não tinha o filho, não. (11:25) Naquela época era de 12, 15, 14, né? (11:28) A mulher só ficava gerando. (11:29) Era um negócio incrível aquilo.
(11:31) Aí o que acontece? (11:31) Caso as crianças fossem comer, faz como? (11:33) A mulher fala assim, vou ter que trabalhar. (11:35) E a mulher vai então substituir o homem na indústria. (11:38) Só que o dono da indústria fala assim, (11:40) ô filhona, você não faz a mesma coisa que o cara faz, não.
(11:43) Lembra que já estava pagando 20 para o cara, né? (11:46) Para você, eu vou pagar 10. (11:47) Porque você é mulher, você é mais frágil. (11:49) Aí eu tenho que pagar 10.
(11:50) Aí a mulher faz o quê? (11:51) Tem que alimentar as crianças? (11:52) Trabalha 10. (11:53) Só que para ela poder conseguir pagar o cima até, (11:56) ela tem que trabalhar o dobro. (11:58) E daí eu tenho jornadas absurdas de trabalho.
(12:01) Inclusive, muitas vezes, com as próprias crianças trabalhando. (12:04) Trabalho infantil, etc. (12:06) Ou seja, a sociedade estava um caos.
(12:09) Aí eu tive a concentração de riqueza, (12:11) muita riqueza na mão de pouquíssimas pessoas (12:14) e uma miséria generalizada. (12:17) O povo aguenta um pouco, aguenta um, aguenta dois, aguenta três. (12:21) Quando o povo não aguenta mais, (12:23) é a hora da chamada revolução.
(12:26) E eu tive então aqui as revoluções trabalhistas. (12:30) Aí aqui eu tive as primeiras guerras, (12:32) as primeiras guerras não, as primeiras greves, (12:34) a formação de sindicatos. (12:36) As pessoas precisavam se organizar, (12:38) os trabalhadores precisavam se organizar (12:40) para brigar por melhores qualidades de vida.
(12:43) Veja que essa mulher, ela não tinha onde deixar essas crianças. (12:46) Ah, eu vou deixar na creche, vou deixar na escolinha. (12:48) Que escolinha? Eu te escolhi aqui, não.
(12:50) Aqui não tinha direito social ainda. (12:53) Com essas revoluções, é que o Estado então (12:56) deixa apenas de não fazer (12:58) para se transformar em um Estado que precisa fazer, (13:03) que precisa segurar direito. (13:05) E é isso que acontece então, (13:07) esse é o momento, é o contexto histórico (13:09) do surgimento dos direitos de segunda geração (13:12) ou de segunda dimensão.
(13:14) Ele surge então em decorrência das revoluções (13:17) trabalhistas, organizações de sindicatos, (13:20) movimentos grevistas, em que ficou assegurado (13:23) então com o surgimento desses direitos, (13:25) direitos de natureza social, (13:27) direitos econômicos e direitos culturais. (13:30) Aqui o valor não é mais liberdade. (13:32) Aqui o que a sociedade quer é igualdade social.
(13:35) Veja que eu tenho muita riqueza aqui e miséria. (13:38) Como que eu faço para tornar essas pessoas iguais? (13:41) Eu preciso dar direitos para elas. (13:43) É só assim que a gente faz igualdade entre pessoas diferentes.
(13:46) Então eu tenho aqui um cara muito rico, (13:47) eu preciso fazer com que esse cara melhore. (13:50) Como que eu faço? Eu dou direitos para eles. (13:53) Eu asseguro condições de igualdade material, (13:56) de justiça social.
(13:58) E é isso que acontece nesse período. (13:59) Por isso que surgem esses grupos de direitos sociais, (14:02) econômicos e culturais. (14:04) Aqui o Estado não é um não fazer e deixar livre, não.
(14:08) Aqui o Estado tem que dar. (14:10) Por isso que o Estado tem que dar educação, (14:12) tem que dar saúde, tem que dar alimentação, (14:14) tem que dar moradia, tem que dar condições boas de trabalho. (14:17) Essa é a função do Estado.
(14:19) Cai aquela figura do Estado 100% liberal (14:22) para o surgimento de um novo modelo de Estado, (14:24) que é o Estado de bem-estar social. (14:27) Marcos históricos aqui para a nossa prova, (14:30) Constituição Mexicana de 1917, (14:32) Constituição de Weimar, que é a Constituição Alemã de 1919. (14:36) Nesse mesmo momento eu tenho o surgimento da OIT, (14:39) que é a Organização Internacional do Trabalho.
(14:42) E como eu disse, não é porque veio os direitos de 2ª dimensão (14:45) que acabou os de 1ª. (14:46) Não, eles vão se acumulando. (14:48) Então hoje eu tenho 1ª geração, (14:50) eu tenho também os direitos de 2ª dimensão (14:52) e ainda eu tenho direitos de 3ª dimensão.
(14:56) Os direitos de 3ª dimensão, (14:58) eles se diferenciam um pouco dos demais, (15:00) porque aqui eu estou diante de direitos difusos (15:03) ou transindividuais. (15:04) Perceba que os direitos de 1ª geração (15:07) são direitos individuais, é meu, (15:09) a minha propriedade, a minha liberdade. (15:11) Direitos de 2ª geração (15:13) são mais voltados até para uma ideia de coletivo, (15:16) mas ainda são voltados para o indivíduo, certo? (15:19) Aqui eu tenho direitos de 3ª dimensão (15:21) que eu não consigo identificar grupos ou coletividades (15:25) que são detentoras daquele direito.
(15:27) Por isso direitos difusos, coletivos ou transindividuais, (15:31) exemplo desses direitos. (15:32) Direito ao meio ambiente. (15:34) O direito ao meio ambiente, (15:36) ele é um direito de todos, concorda comigo? (15:38) Quem tem direito ao meio ambiente? (15:40) Todo mundo.
(15:41) Ah, só trabalhador? Não. (15:43) Só quem recorre para a Previdência? Não. (15:45) Todos têm direito ao meio ambiente, certo? (15:49) Por isso que a gente vai dizer que os direitos de 3ª dimensão, (15:52) diferente dos de 1ª, diferente dos de 2ª, (15:55) eles são relacionados ao valor fraternidade, (16:00) fraternidade ou solidariedade.
(16:04) Aqui esses direitos, para serem implementados, (16:07) eles dependem do atuar do Estado, (16:10) mas também da coletividade. (16:12) Então, por exemplo, eu assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado, (16:15) não depende só do Estado. (16:16) Depende do Estado, mas depende também da própria sociedade.
(16:20) Para a nossa prova, você tem que conhecer (16:22) alguns dos direitos de 3ª dimensão. (16:25) A doutrina, ela traz como direito 3ª dimensão. (16:27) O direito ao meio ambiente, a proteção e defesa do consumidor, (16:31) a autodeterminação dos povos.
(16:33) Eu tenho outros direitos que a doutrina coloca, (16:36) que eu deixei no seu material apenas a título de exemplo. (16:39) E eu tenho ainda o direito à paz. (16:41) Só que aqui nós temos um probleminha.
(16:44) Alguns doutrinadores, eles consideram o direito à paz, (16:47) na ideia de paz mundial, como um direito de 5ª geração. (16:51) Então existe uma divergência entre o que se entende como direito à paz, (16:54) como sendo de 3ª, ou ser de 5ª geração. (16:57) Em geral, as bancas, elas facilitam o nosso julgamento.
(17:01) Então, por exemplo, vem assim na tua prova. (17:03) O direito ao meio ambiente, o direito à paz e o direito à educação, (17:08) que é um direito social, são direitos de 3ª dimensão. (17:11) Você sabe que está errada a afirmação, (17:13) porque o direito à educação é um direito de 2ª dimensão, certo? (17:17) Então, as bancas, para evitar recursos, essas coisas, (17:20) elas acabam facilitando para você conseguir julgar a questão (17:23) sem necessariamente enfrentar a divergência do direito à paz, ok? (17:28) Como vem dos direitos de 4ª e 5ª dimensão.
(17:31) Direitos de 4ª e 5ª geração, tem gente que fala ainda de 6ª, 7ª, (17:34) mas, meu Deus, vamos ficar por aqui, porque é o que cai em direito constitucional. (17:38) Ainda, na verdade, as questões de direito constitucional, (17:40) não de direitos humanos, as questões de direito constitucional, (17:43) em geral, elas cobram até os direitos de 3ª geração. (17:46) Mas é importante que a gente já saiba o que a doutrina está construindo (17:49) em termos de direitos de 4ª e 5ª geração.
(17:51) Para a doutrina atual, e ainda não é uma unanimidade, tá? (17:55) Esses direitos de 4ª e 5ª geração, eles estão em construção. (17:58) Para a doutrina majoritária atual, entende-se como direito de 4ª dimensão, (18:03) direitos envolvendo a engenharia genética, o patrimônio genético, (18:07) a manipulação do genoma humano. (18:10) Então, por exemplo, proibições de clonagem humana e coisas assim, (18:13) são relacionados à defesa, à proteção desse direito de 4ª geração.
(18:18) Então, só para colocar alguns, eu coloquei, inclusive, no seu material, (18:20) outros que a doutrina vem construindo. (18:23) Então, aqui, proteção, patrimônio genético, questão da biotecnologia, (18:27) globalização política e pluralismo político. (18:31) A doutrina tem defendido que isso aqui vai além das participações políticas (18:35) e que, portanto, seria um direito de 4ª geração, tá? (18:39) Direitos de 5ª geração.
(18:40) Direitos de 5ª geração, a doutrina tem colocado aqui o direito à paz. (18:45) Como eu disse para você, parte da doutrina diz que o direito à paz (18:48) é direito de 3ª geração. (18:50) Uma construção mais moderna vem dizendo que o direito à paz (18:53) é um direito de 5ª geração.
(18:56) E há quem defenda também que está relacionado com o direito de 5ª geração (18:59) esse universo virtual, o mundo da internet, as tecnologias de cibernética, (19:05) voltado para essa ideia de globalização online, né, (19:08) do mundo efetivamente virtual, certo? (19:11) Era isso que nós tínhamos para falar em respeito das dimensões (19:14) das gerações de direitos fundamentais. (19:16) Vamos falar agora a respeito das características dos direitos fundamentais. (19:20) Eu poderia enumerar um monte, milhares de características dos direitos fundamentais, (19:25) coloquei aqui no quadro aquelas principais, que sempre são em prova, (19:28) mas este é o seu material completasso com as principais características.
(19:32) Vamos para a primeira delas. (19:34) A historicidade. (19:35) A historicidade significa que os direitos fundamentais, (19:38) eles não surgiram do dia para a noite, eles são uma construção histórica (19:43) e mais, estão em constante evolução.
(19:46) Então se você for pensar nos direitos de 1ª geração lá, (19:50) são direitos mais remotos, mais antigos, mas eu tenho os de 2ª, de 3ª, (19:53) e nós estamos construindo novos. (19:56) 4ª, 5ª, 6ª dimensão de direitos fundamentais. (19:59) Por isso eles não são algo que veio, que nasceu com o ser humano, (20:03) são uma construção histórica e também estão em constante evolução.
(20:08) É isso que significa essa característica. (20:10) Universalidade. (20:11) Os direitos fundamentais, eles são para todos.
(20:14) Os direitos fundamentais, eles não podem ser vistos apenas, por exemplo, (20:18) para nacionais de um país ou para pessoas que tenham condições financeiras (20:22) para exercer esses direitos. (20:23) Então os direitos fundamentais, eles devem ser assegurados a todos. (20:28) Só que cuidado, a característica da universalidade não significa dizer (20:31) que todos os direitos são de todos.
(20:34) Por exemplo, enquanto o direito fundamental, (20:37) nós temos os direitos de caráter trabalhista. (20:39) Logicamente que os direitos trabalhistas, eles não são de todos. (20:43) Eles são de todos os trabalhadores, certo? (20:46) É proteção do mercado de trabalho da mulher, que é um direito fundamental.
(20:51) Nesse caso, apesar de ser para todos, é para todas as mulheres (20:55) que estejam nas condições previstas em lei, certo? (20:58) Então a universalidade significa que os direitos fundamentais são para todos. (21:03) Uma perspectiva de que todo mundo que ostenta a condição de ser humano (21:06) pode ter direito fundamental. (21:08) Mas nem sempre todos os direitos fundamentais (21:10) são extensíveis a todas as pessoas, ok? (21:13) A terceira característica que sem dúvida é a mais importante para a tua vida, (21:18) que é aquela que cai prova há 1.494 mil anos e continua caindo, (21:24) é a característica da limitabilidade, da relatividade dos direitos fundamentais.
(21:29) Essa ideia, essa característica, é que os direitos fundamentais, (21:32) eles não são absolutos. (21:34) Explico melhor. (21:35) Você já deve ter ouvido falar da tua mãe, da tua tia, teu avô, sei lá, (21:39) alguém que te criou dizendo assim, ó, tudo tem limite, é ou não é? (21:42) Tudo tem limite.
(21:43) E os direitos fundamentais não são diferentes. (21:46) Ou quando seu pai, sua mãe fala pra você assim, ó, (21:48) o seu direito termina quando começo do outro. (21:51) Não tem essa frase aí? (21:52) Essa frase, ela caracteriza essa característica dos direitos fundamentais, (21:56) que eles não são absolutos, que existem limites.
(21:59) Esses limites referem-se a relativizações dos direitos fundamentais. (22:03) E a Constituição faz isso o tempo inteiro. (22:05) Quer ver um exemplo? (22:06) A Constituição fala assim, ó, é garantido o direito de propriedade, (22:09) mas a propriedade tem que atender à função social.
(22:12) Então ela te dá o direito, mas ela já dá o limite. (22:15) Você tem direito de propriedade, mas tem que atender à função social. (22:18) Ela segura o direito à vida, segura, (22:20) mas ela permite pena de morte no caso de guerra declarada.
(22:23) Então o tempo inteiro a Constituição nos dá direitos e estabelece limites, (22:29) relativizações a esses direitos fundamentais. (22:32) Então o que você tem que gravar? (22:33) Que os direitos fundamentais não são absolutos. (22:37) Aí aqui eu faço uma pequena observação, (22:39) que eu tenho certeza que sempre tem aquele que quer discutir a respeito disso.
(22:43) Em prova se resolve assim, ó, não há direito fundamental absoluto. (22:47) As únicas exceções que você pode pensar, (22:50) e só vale as exceções se a questão mencionar a exceção, (22:54) é a questão da tortura e da prática da escravidão. (23:04) Então aqui, claro, que não existe relativização.
(23:08) Ah, não existe hipótese em que pode torturar. (23:10) Nunca pode torturar. (23:11) Ah, nem na guerra.
(23:12) Não, nem na guerra. (23:13) Nem um pouquinho, nem um pouquinho. (23:14) Então torturar não existe limite, não existe relativização.
(23:17) A ideia é que eu não permito em qualquer hipótese a prática da tortura. (23:21) Da mesma forma, a prática da escravidão. (23:24) Certo? (23:24) Então assim, os direitos fundamentais não são absolutos.
(23:27) Pronto, assim que se resolve. (23:28) Agora você só lembra que não tem relativização (23:30) em relação a esses dois direitos aqui, (23:33) se a questão mencionar esses dois direitos. (23:36) Combinado? (23:37) Tá.
(23:38) Eu disse pra você que os direitos não são absolutos, (23:41) que eles podem sofrer limites. (23:43) Quem pode limitar os direitos fundamentais? (23:45) Bom, eu já disse que a própria Constituição. (23:47) Então a própria Constituição pode vir e limitar os direitos fundamentais.
(23:52) O próprio texto pode trazer essa limitação. (23:54) Pode uma emenda constitucional? (23:56) Pode uma emenda constitucional. (23:58) Lembrando que os direitos fundamentais, (24:00) de acordo com a doutrina mais moderna, (24:02) inclusive que de acordo com o STF, (24:04) eles são considerados como cláusulas pétreas das Constituições.
(24:08) Apesar do texto constitucional mencionar como cláusula pétrea (24:11) apenas os direitos e garantias individuais. (24:14) Ser cláusula pétrea significa que, (24:17) uma vez previsto no texto constitucional, (24:19) eu não posso abolir aquele direito. (24:22) Não significa que eu não possa relativizá-lo.
(24:24) Cuidado com isso. (24:25) Eu posso relativizar, eu posso limitar. (24:28) O que eu não posso é, por exemplo, através de uma emenda constitucional, (24:31) ir lá e descaracterizar, abolir o direito.
(24:35) Certo? (24:35) É isso que não pode. (24:37) Então eu posso relativizar, estabelecer limites (24:39) a direitos fundamentais através do quê? (24:41) Através da Constituição, (24:43) inclusive através de uma emenda constitucional, (24:46) posso também fazer isso através das leis. (24:49) Exemplo clássico.
(24:51) A Constituição assegura o direito à vida. (24:53) Aí vem a própria Constituição e fala (24:54) não existe pena de morte, mas existe no caso de ganhar declarado. (24:59) Ela limitou o direito à vida.
(25:00) Aí vem a lei e fala assim, (25:01) pode abortar nesse e naquele outro caso. (25:04) Certo? (25:05) Então, se ela fala que pode abortar, (25:06) ela está estabelecendo um limite, (25:08) uma relativização do direito à vida. (25:10) Então as leis podem pôr limites aos direitos fundamentais.
(25:14) Ainda um juiz. (25:16) Um juiz, na hora de julgar um determinado caso, (25:19) ele pode relativizar o direito. (25:21) Por exemplo, exemplo clássico.
(25:23) Liberdade de informação e direito à privacidade. (25:27) Você tem o direito de ser informado, (25:29) ter notícias, informações a respeito de um caso, um crime, situações? (25:34) Tá, mas até que ponto o direito à informação (25:36) não viola a privacidade dessa pessoa? (25:38) Não viola a sua honra? (25:39) Não viola a sua imagem? (25:41) Então muitas vezes a lei não vai dizer, (25:42) ah, se fizer tal coisa é informação. (25:45) Se fizer tal coisa é privacidade.
(25:47) A lei não tem como prever todas as situações do mundo moderno. (25:51) Aí o que acontece? (25:52) Quando eu tenho um conflito entre uma liberdade e outra liberdade, (25:55) um direito fundamental e outro direito fundamental, (25:58) quem vai me dizer qual direito deve prevalecer é quem? (26:01) É um juiz. (26:02) Então um juiz pode dizer assim, (26:03) nesse caso o direito à informação tem que ficar de lado, (26:06) equivale à privacidade.
(26:08) Veja que ele limita o direito à informação (26:11) e privilegia a privacidade. (26:13) Ou ele pode dizer não. (26:15) A informação que deve prevalecer é a privacidade que fica de lado.
(26:18) Então por isso, quem pode estabelecer limites (26:20) aos direitos fundamentais? (26:22) Um juiz, num caso concreto. (26:25) Ele vai fazer um juízo de ponderação. (26:27) Vê o que ele consegue de assegurar mais direitos (26:30) tentando restringir o mínimo possível.
(26:33) Mas tudo isso depende muito do caso concreto, certo? (26:36) Um exemplo relacionando com o direito à vida, (26:38) pra ficar tudo dentro do mesmo grupo, né? (26:40) A Constituição relativiza o direito à vida (26:42) dizendo que tem uma hipótese de pena de morte (26:44) que é no caso de guerra declarada. (26:46) Aí vem a lei e fala das situações do aborto. (26:48) Aí vem o STF e fala assim, ó. (26:50) O STF no caso é a figura do juiz.
(26:52) Aí vem o STF e fala assim, pode abortar o feto anencefalo. (26:55) Certo? (26:56) Então na análise, na ponderação, (26:58) o juiz entende que o direito à vida do feto anencefalo (27:02) tem que ficar de lado para privilegiar a dignidade da mãe, (27:06) já que esse feto não tem condições de sobrevida, certo? (27:09) Então quem pode limitar? (27:11) Constituição, emendas, leis e um juiz no caso concreto. (27:15) Só que aqui nós temos que ter muito cuidado.
(27:17) Eu posso limitar direitos fundamentais, (27:20) mas eu não posso limitar, limitar, limitar (27:22) ao ponto de descaracterizar esse direito, (27:25) porque senão eu vou abolir o direito. (27:27) Essa teoria que diz que eu posso limitar, limitar, limitar, limitar, (27:30) mas não posso limitar ao ponto de descaracterizar (27:33) é a chamada teoria do limite dos limites. (27:37) A teoria do limite dos limites é assim, (27:39) você pode me limitar, mas você não pode me limitar ao ponto de me abolir.
(27:44) Por isso a teoria do limite dos limites. (27:46) Quer ver um exemplo? (27:48) A Constituição, ela estabelece prazos de aposentadoria, certo? (27:52) Prazos ou idades de aposentadoria. (27:54) Essas idades para aposentadoria são direitos fundamentais, (27:57) são direitos sociais.
(27:58) Eu posso alterar as idades de aposentadoria? (28:02) Posso, porque eu posso relativizar um direito fundamental. (28:06) Mas na hora de mudar as idades de aposentadoria, (28:08) será que eu posso colocar, tipo, 100 anos? (28:11) 100 anos pra se aposentar? (28:12) O que você acha? (28:14) Se eu colocar 100 anos, quem se aposenta? (28:16) Ninguém, só um ou outro japonês, essas pessoas atletas, (28:18) e nem atleta muito que corre no sol, né? (28:21) Porque dá desgaste isso aí também físico. (28:23) Tem que ser uma pessoa com uma genética maravilhosa, (28:25) porque pouquíssimas pessoas vivem até 100 anos, (28:27) então, logicamente, que na hora de limitar, (28:30) se eu coloco, por exemplo, aposentadoria com 100 anos, (28:32) eu acabo abolindo o direito, descaracterizando o direito, (28:36) e violando, então, a teoria do limite dos limites.
(28:39) Quando eu descaracterizo, eu atinjo o chamado núcleo essencial. (28:44) Então, grava isso aqui, é bem teórico, (28:46) mas é fácil de entender se você me acompanhar. (28:48) Posso limitar direitos fundamentais? (28:50) Posso.
(28:51) Posso o quanto? (28:52) Até que eu não atinja o núcleo essencial. (28:55) O nome disso que diz que eu não posso atingir o núcleo essencial (28:59) é teoria do limite dos limites, tá? (29:03) Aí, em decorrência disso, surgem duas doutrinas que dizem assim, (29:06) tá, mas o que é o núcleo essencial? (29:09) O que eu não posso realmente atingir que descaracterizaria o direito? (29:14) No caso da aposentadoria, fica óbvio, né? (29:16) Quando eu coloco 100 anos, eles falam, já violou, faz sentido. (29:20) Agora, será que existe uma regrinha estabelecida (29:22) para aquilo que é ou não o núcleo essencial? (29:25) Duas teorias foram criadas.
(29:27) A teoria absoluta diz assim, se está na Constituição, esse é o núcleo essencial. (29:31) Então, por exemplo, para a teoria absoluta, (29:33) se a Constituição falou 60 anos, esses 60 anos não podem mudar. (29:36) Para a teoria relativa, ela vai dizer assim, não.
(29:39) Quem vai analisar se viola ou não o núcleo essencial (29:41) é o caso concreto, um juiz que vai ver. (29:44) Então, por exemplo, se eu aumentar e dar para a aposentadoria para 90 anos, (29:48) quem vai ter que me dizer se isso viola ou não o núcleo essencial (29:50) vai ser o juiz, vai ter que analisar se viola ou não o núcleo essencial. (29:54) Qual teoria nós adotamos no Brasil? (29:56) No Brasil, nós adotamos a teoria...