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Princípios Fundamentais Separação dos Poderes Fund
Princípios Fundamentais Separação dos Poderes Fund

aula 04 34.38

Princípios Fundamentais Separação dos Poderes Fundamentos da República CF 1998

 

(0:00) Função Judicional do Poder Judiciário, e essas três aqui a gente consegue (0:05) identificar como função do Poder Executivo. Mas como eu disse, nem sempre (0:10) foi assim. Durante o período do chamado Estado (0:13) Absolutista, todas essas funções eram exercidas por uma única pessoa, que era a (0:18) figura do rei, a figura do monarca, as Monarquias Absolutistas mesmo.

 

Esse rei, (0:22) esse monarca, ele exercia todas essas funções. Então ele governava, ele tomava a (0:27) decisão do que era pra fazer, o que não era pra fazer, ele mesmo criava as leis, (0:31) aqueles decretos do rei, não sei o que. Ele baixava e mandava cumprir, e se alguém (0:36) reclamasse, era ele mesmo quem julgava essas pessoas.

 

Aí eu pergunto pra você, (0:40) será que era bom viver nessa época aqui? Será que assim, ai, mas ele vai ter que me (0:45) garantir o devido processo legal, ampla defesa, eu vou poder ter direito ao (0:49) contraditório? Não é isso aqui não, não é isso aqui não. Aqui era uma pessoa que (0:54) exercia todas as funções estatais. Logicamente que essa pessoa, ela abusava (0:59) desse poder político que ela tinha, e daí em decorrência disso, com o fim do Estado (1:04) Absolutista e início do chamado Estado Liberal, isso é importante pra sua prova, (1:09) o início do chamado Estado Liberal, surge uma classe que não tinha poder, não tinha (1:14) poder político, porque não era amiga do rei, parente do rei, mas essa classe que (1:18) surge aqui, ela tinha um poder muito importante na vida do Estado, que é o (1:22) poder econômico.

 

Essa classe que surge no finalzinho da Monarquia Absolutista é (1:27) chamada burguesia. A burguesia, ela teve um papel importantíssimo na ideia de (1:32) separação dos poderes. A burguesia tinha dinheiro e o Estado quer dinheiro, certo? (1:37) Isso é fácil de compreender.

 

O poder econômico, será que o poder econômico (1:41) influencia o poder político? Responde vermelho. Você acha que o dinheiro influencia as (1:45) decisões políticas? O que você acha? Claro que sim! E essa burguesia sabia disso, e ela (1:50) começa então a exigir direitos contra o Estado. Como que ela faz isso? Ela exige (1:57) participação naquilo que hoje nós temos como poder legislativo.

 

Então, o que (2:03) acontece? Vem aqui pra essa parte. A burguesia passa a exigir participação (2:09) política na função legislativa. Faz sentido.

 

Por quê? Porque como que eu consigo me (2:14) defender do Estado? Como que você sabe que o Estado não pode invadir a sua casa (2:19) sem uma autorização judicial? Como que você sabe que o Estado não pode ficar (2:23) aumentando o imposto do dia pra noite? Como que você tem essa garantia? Porque a (2:26) constituição te garante isso. Então, você tem uma lei que te protege. O que que a (2:30) burguesia pensou? Vou participar do poder legislativo pra criar leis que me (2:34) protejam contra esse rei doidão aqui.

 

E foi isso que ela fez. Ela exige (2:38) participação na função legislativa. Um filósofo conhecido olhou pra essa (2:43) estrutura e falou, temos uma separação de poderes.

 

(2:47) Na verdade, o que ele observou é que agora nós tínhamos a função (2:54) representativa, governativa, administrativa e jurisdicional ainda na (3:00) figura do rei. Mas a função legislativa agora não era mais dele. Como que (3:05) existia nesse momento? Aqui nós estamos falando lá da ideia do parlamento (3:08) britânico.

 

O rei, você sabe que o rei, ele tinha coisa pra fazer. Não muito, mas tinha coisa pra (3:13) fazer. O que que ele fazia? Ele elegia pessoas, ele escolhia pessoas que iam criar as (3:18) leis em nome dele.

 

Essas pessoas eram chamadas de nobres. (3:21) Então, ele tinha lá o côndio, o duque, coisas assim, que ficavam fazendo as leis que o (3:26) rei queria. Quando a burguesia passa a participar da função legislativa, agora a (3:31) burguesia não era, mas os parça do rei, certo? Aí a burguesia falou, quero entrar na (3:35) função legislativa.

 

A nobreza olha pra isso e fala assim, não, aqui você não é, tu não. (3:40) Eu vou me misturar com você. Aí o que acontece? Ocorre uma divisão interna do (3:45) poder legislativo.

 

Algo que nós temos até hoje. Nós não temos a Câmara e o (3:49) Senado? Foi exatamente isso que aconteceu. Eu criei lá, foi criada então a casa dos (3:54) nobres e a casa dos comuns.

 

Os comuns e a burguesia, povão mesmo, que começa a (4:01) influenciar as decisões políticas através da criação de normas, através da (4:06) criação de leis. Hobbes olha pra isso aqui e fala, ó, separou os poderes. A (4:11) primeira noção é a ideia da bipartição dos poderes.

 

Com o passar do tempo, era (4:16) necessário tirar mais funções ainda do rei. Por quê? Porque por mais que a (4:21) burguesia criasse uma lei boa que protegesse ele, no caso de descumprimento (4:26) dessa lei, quem que tinha que julgar? A função jurisdiccional. E a função (4:31) jurisdiccional estava na mão de quem? Na mão do Executivo.

 

E daí o que (4:35) acontecia? A burguesia reivindicava um direito e ia pro Judiciário. Chegava lá (4:40) no Judiciário e o rei, ó, você é meu parça aqui ó, faz o seguinte, julga contra e só (4:44) ficava valendo os interesses do rei. E não acontecia efetivamente a justiça.

 

E (4:49) daí o que acontece? E aqui você não precisa saber essas datas, é só pra você (4:52) entender como que se separam poderes do Estado. Nós tivemos em 1701 um ato (4:57) famoso, conhecido como ato do estabelecimento. (5:00) Nesse momento, as pessoas que julgavam para o rei, que eram chamadas de Law Lords, que era o amiguinho do rei lá, (5:06) que ele falava assim, vai julgar pra mim, que supostamente eram pessoas que (5:09) entendiam das leis, esses caras aí adquiriram uma garantia, que é a garantia (5:14) da vitalicidade.

 

Algo que existe também até hoje os magistrados. Essa garantia da (5:20) vitalicidade permitia que aqueles que eram escolhidos pelo rei e que se (5:24) tornassem juízes pudessem decidir com imparcialidade. Por quê? Porque agora ele (5:29) não perderia mais o cargo por uma decisão administrativa, mas sim e apenas (5:33) por uma decisão judicial.

 

Quando Montesquieu, você deve ter ouvido esse nome alguma vez na sua vida, (5:38) Montesquieu olha pra esse cenário, ele fala, ó, temos a tal da tripartição dos (5:45) poderes. Então eu tenho, num primeiro lado, a função representativa, a função (5:50) governativa e a função administrativa, ainda na mão de uma pessoa. Eu tenho a (5:55) função legislativa, dividido lá em duas casas, que é nobres e comuns, e eu tenho (6:01) agora a função jurisdicional, independente, separada das outras (6:07) funções do Estado, porque agora os reis, os reis não, os juízes, as pessoas que (6:12) julgavam aqui, teriam a garantia da vitalicidade.

 

E assim, então, eu tenho a (6:17) famosa tripartição dos poderes. Mas veja que quanto mais eu divido, mais eu (6:22) reparto, maior a separação dos poderes. Alguns estados têm divisão não em três (6:27) estruturas, em quatro, em cinco, em seis e até em sete divisão de funções do (6:34) Estado, que é o caso da Alemanha.

 

Quanto mais eu separo, você concorda comigo, que (6:38) mais especialista vai ficando aquele órgão, aquela função do Estado. E é (6:43) esse o principal interesse aqui da separação dos poderes. (6:46) Hoje, no Brasil, nós temos essa divisão em três, mas já houveram constituições em (6:51) que a divisão era em quatro estruturas.

 

Nós já tivemos, então, a separação de (6:55) poderes na modalidade de tetra partida, certo? Em quatro separações, ok? Então, muito (7:00) bem, é assim que surge, então, a separação dos poderes, na medida em que eu vou (7:05) retirando funções de uma única estrutura e separando esses poderes. (7:10) Hoje nós temos, então, estrutura de poder executivo, legislativo e judiciário. (7:14) Qual é a finalidade, o objetivo da separação dos poderes? Você já entendeu, evitar o (7:20) arbítrio.

 

Se eu tenho todas as funções do Estado concentrado em uma pessoa, a (7:24) tendência dela é abusar daquela função, criar lei só para ela, proteger só ela. (7:29) Então, lógico, eu preciso fazer o quê? Separar para que exista controle do (7:33) exercício das funções do Estado. Podemos dizer que a separação dos (7:37) poderes tem dois grandes fundamentos.

 

Primeiro, a especialização funcional, que (7:43) faz todo sentido. Quanto mais eu divido, mais especialista é o meu órgão. E você (7:48) concorda comigo que o grande problema hoje do Brasil é a falta de (7:52) especialização nesses órgãos? Quer ver? Volta aqui para essa telinha aqui, ó. (7:57) Hoje, dos três poderes, qual é o menos pior? Ai, professora, todos são ruins.

 

(8:02) Tá, mas qual que é o menos pior hoje? Qual que é o mais bem aceito pela sociedade (8:06) brasileira hoje? O poder judiciário. Você concorda comigo? Sim. Por que será que o poder (8:10) judiciário é o dos três o menos pior? Porque, bem ou mal, para o cara ser (8:14) integrante do poder judiciário, ele tem que entender um pouquinho de direito, é ou não é? (8:19) Para o cara ingressar no poder judiciário, ou ele fez concurso público, ou ele é (8:23) advogado, membro do Ministério Público, que pode entrar pelo Quinto Constitucional, (8:27) ou ele pode também ser indicado lá diretamente no STF.

 

Mas, pelo menos, ele (8:31) tem que ter notável saber jurídico. E hoje, por mais que a gente possa (8:35) criticar o nosso Supremo Tribunal Federal, ele é formado por pessoas que (8:39) tenham notável saber jurídico. Não vamos concluir notável saber jurídico com (8:42) corrupção.

 

São coisas completamente diferentes. Mas a gente não pode dizer (8:45) que nenhum, que tem algum dos ministros lá no STF hoje, que não tenha notável (8:49) saber jurídico. Daí por que esse órgão é o menos pior.

 

(8:53) Agora, o legislativo. O que precisa ter aí? O cara não pode ser analfabeto. (9:01) Poder executivo.

 

O cara não pode ser analfabeto. (9:05) Convenhamos que, para exercer a função administrativa, que é o que você busca aí, (9:10) o exercício da função administrativa, você tem que ser especialista. (9:13) Tanto que o que você está fazendo agora é se especializar, entender como (9:17) funcionam as leis, o direito, para poder passar no concurso público e exercer, com (9:20) excelência, essa função administrativa.

 

Mas o seu chefe não precisa. (9:25) Então, meu pai sempre me ensinou uma coisa, que você só manda naquilo que você sabe fazer. (9:29) Então, não tem como funcionar a nossa separação dos poderes enquanto esses (9:32) órgãos não forem mais especialistas naquilo que fazem.

 

Quando os critérios de (9:37) ingresso nessa estrutura não exigir mais os nossos governantes. (9:41) E é exatamente esse o grande problema de se assegurar a ideia da especialização. (9:45) Mas a ideia é que, se o cara só faz lei, ele faz bem lei.

 

Se o cara só julga, ele julga bem. (9:50) Se o cara só governa e administra, ele vai fazer isso bem. (9:54) O segundo fundamento é a independência orgânica.

 

(9:58) A ideia é que uma função não fique dependente da outra. (10:02) Então, por isso eles são independentes entre si. (10:04) É claro que essa independência não é absoluta, porque existe harmonia entre os poderes.

 

(10:10) Mas a ideia é que, se você governa, você não depende do legislativo. (10:14) Se você legisla, você não depende do executivo. E, assim, também não se depende do judiciário.

 

(10:20) O judiciário pode julgar tudo com independência em relação aos demais poderes. (10:24) Para isso serve a separação dos poderes. (10:26) Vamos imaginar que os juízes fossem vinculados ao poder legislativo, certo? (10:32) Fossem dependentes, subordinados ao poder legislativo.

 

(10:35) E eles só tivessem que julgar conforme aquilo que o legislativo concordasse. (10:38) Não faria o menor sentido e a gente não teria justiça no nosso país. (10:42) Então, quais são os dois principais fundamentos da separação dos poderes? (10:45) Especialização funcional e a ideia da independência orgânica.

 

(10:49) Independência do próprio órgão. (10:51) A gente pode dizer que a separação dos poderes segue um princípio. (10:55) Que é o princípio da indelegabilidade das atribuições.

 

(10:58) O que é isso? (10:59) Cada um dos poderes tem funções que são típicas desse poder. (11:04) E ele não pode ficar delegando para os outros. (11:06) Então, quem faz lei no Brasil? Poder legislativo.

 

(11:08) Ele pode ficar passando para o executivo? Não. (11:11) Ele pode falar, ah, judiciário, vai lá legislar para mim que eu estou com uma preguicinha de legislar hoje. (11:14) Não, não pode.

 

Cada um tem a sua própria atribuição. (11:18) É claro que existem algumas exceções. (11:19) Mas a regra é, o princípio é da indelegabilidade das atribuições.

 

(11:23) Se é o judiciário que julga, é o judiciário que julga. (11:26) Se é o legislativo que legisla, ele faz isso. (11:28) Se é o executivo que administra, é ele que deverá realizar aquela função.

 

(11:32) Daí que nós podemos dizer que, apesar da ideia da indelegabilidade, (11:37) que cada um tem a sua função, ou seja, a sua independência, (11:41) existe harmonia entre os poderes. (11:44) Essa ideia de harmonia é o que consagra o nosso sistema de separação de poderes, (11:49) que é o tal do sistema de freios e contrapesos. (11:52) No inglês, checks and balances.

 

(11:54) É, às vezes aparece inglês, tem que falar inglês para poder aparecer lá. (11:58) Se aparece, você sabe o que está falando. (11:59) O que é o sistema de freios e contrapesos? (12:02) Cada função, cada poder, tem a sua atribuição típica.

 

(12:06) Mas isso não impede que outro poder controle o exercício daquele poder. (12:11) Quer ver um exemplo? (12:12) Quando a gente fala na função legislativa, no processo de criação de uma lei. (12:17) Como que funciona para criar uma lei? (12:18) Alguém tem que começar o processo de iniciativa.

 

(12:21) Quem pode iniciar um projeto de lei? (12:23) Em regra, o próprio Poder Legislativo. (12:25) Mas algumas leis são de iniciativa de quem? (12:27) Do Executivo. (12:29) Outros projetos de lei são de iniciativa de quem? (12:31) Do Judiciário.

 

(12:32) Então veja que eu tenho atuação no exercício da função legislativa, (12:36) não só do Poder Legislativo, mas dos outros dois poderes. (12:40) Quando eu discuto e aprovo um projeto de lei na Câmara e no Senado, (12:43) para quem que vai? (12:44) Para o Poder Executivo, para ele sancionar e votar. (12:47) O que o Executivo está fazendo? (12:49) Controlando o exercício da função legislativa.

 

(12:52) E mesmo assim, se o Executivo concorda com o Legislativo (12:55) e essa lei for inconstitucional, ela violar a nossa Constituição, (12:58) quem que pode vir e dizer, essa lei é inconstitucional? (13:01) O Poder Judiciário. (13:02) Então veja que, assim, o que acontece? (13:04) O Legislativo, quando cria uma lei, ele não cria uma lei absoluta. (13:07) Ele pode ser controlado pelos outros dois poderes.

 

(13:11) Esse é o sistema de freios e contrapesos. (13:15) Lembrando que essa ideia da separação dos poderes, (13:17) ela é cláusula pétrea e, portanto, não pode ser abolida. (13:20) Então o que nós temos lá na Constituição Federal é que (13:23) é cláusula pétrea a separação dos poderes.

 

(13:27) Então nós temos como cláusula pétrea a separação, (13:30) não necessariamente a tripartição. (13:32) Hoje nós adotamos o modelo tripartido, (13:35) mas não é a tripartição que é cláusula pétrea. (13:38) O que é cláusula pétrea é a separação dos poderes, ok? (13:42) Vamos ver um pouquinho mais.

 

(13:43) Ainda dentre os princípios fundamentais, (13:45) a gente pode destacar os fundamentos da República Federativa do Brasil, (13:48) que está lá no artigo 1º nos incisos da Constituição. (13:51) Então o artigo 1º vai dizer (13:52) a República Federativa do Brasil é a união indissolúvel, (13:55) la, la, la, la, la, (13:56) constituído sem estado democrático de direito (13:58) e tem os seguintes fundamentos. (14:00) Esses fundamentos são também princípios fundamentais.

 

(14:03) E pra gente memorizar aqui a nossa mnemônica, (14:06) que é SOCIDIVAPLU, (14:07) que vai tratar aqui todos os princípios, todos os fundamentos, (14:10) que é soberania, cidadania, (14:11) dignidade da pessoa humana, (14:12) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (14:15) e pluralismo político. (14:16) Vamos começar aqui falando a respeito da soberania. (14:19) O que significa soberania (14:21) enquanto fundamento da República Federativa do Brasil? (14:25) O Estado, ele é soberano (14:26) na medida em que ele é supremo dentro de casa, (14:30) supremo num plano interno.

 

(14:33) Ou seja, o Estado, ele é soberano (14:35) quando é ele que dá a última palavra internamente. (14:38) E, de fato, é o Brasil que faz isso, né? (14:40) Então é o Estado brasileiro (14:41) que dá a última palavra na minha e na tua vida. (14:44) Seja através do presidente, do executivo, (14:45) seja através do próprio legislativo criando as regras, (14:49) seja através do próprio Poder Judiciário.

 

(14:50) Mas o fato é que é o Estado brasileiro (14:52) que decide como as coisas vão acontecer internamente. (14:56) Isso é ser supremo. (14:57) Mas também soberania tem um plano externo, (15:00) uma perspectiva externa.

 

(15:01) Um país, ele é considerado como soberano (15:03) quando num plano internacional (15:05) ele é independente em relação aos outros Estados. (15:08) Ou seja, ele não é colônia de um país, (15:10) ele não é subordinado a outros países. (15:12) Então, ter soberania significa (15:14) ser supremo dentro de casa, internamente, (15:18) e ser independente em um plano externo, (15:20) não ser subordinado a outros países, (15:23) a outros entes internacionais.

 

(15:25) Agora, esse conceito de soberania, (15:27) hoje ele é um pouco relativizado (15:29) e aqui vale a pena a gente entender um pouquinho melhor. (15:31) Quando eu digo que o Brasil (15:33) é quem dá a última palavra internamente (15:35) e que ele não sofre qualquer ingerência externa, (15:39) que ele é independente em relação aos outros países, (15:42) esse conceito não deve ser levado de forma absoluta. (15:45) Isso porque hoje a gente tem conceitos aqui (15:48) envolvendo a defesa de direitos humanos (15:50) a respeito da internacionalização (15:52) ou supranacionalização de direitos.

 

(15:55) O que significa isso? (15:56) Essa ideia da internacionalização de direitos (15:59) surge no pós Segunda Guerra Mundial. (16:02) Você lembra do doidão do Hitler lá, né? (16:04) O que o doidão do Hitler fazia? (16:05) Dentro da casa dele ele achava que ele era rei (16:07) e ele podia matar quem ele quisesse, essas coisas. (16:09) Então ele pegava e falava assim, (16:11) ah, não, aqui eu sou soberano, (16:12) então eu internamente posso fazer o que eu quiser.

 

(16:14) Só que não é bem assim. (16:16) Hoje nós temos um cenário internacional (16:18) de proteção de direitos das pessoas. (16:20) Isso significa então que existe soberania.

 

(16:22) O país, ele é soberano. (16:24) Mas se ele começar a violar direitos humanos, (16:26) ele pode sofrer interferência externa (16:28) para assegurar direitos humanos (16:30) a essas pessoas que estão aqui. (16:31) Então como é que isso pode vir em prova? (16:33) Que o conceito de soberania, (16:34) ele pode ser sobreposto (16:36) pela prevalência dos direitos humanos.

 

(16:38) Tá certo? (16:39) Existe o conceito aqui da internacionalização, (16:42) o supranacionalização de direitos humanos. (16:44) Então o que a gente tem que gravar? (16:45) Que a soberania, que é ser supremo e independente, (16:48) não é um conceito absoluto. (16:49) Porque em situações de grave violação de direitos humanos, (16:52) existe a internacionalização, (16:54) a previsão desses direitos em um campo internacional (16:56) e não apenas aqui internamente no país.

 

(16:59) Ok? Muito bem. (17:00) Seguimos aqui então, (17:01) soci de cidadania. (17:04) Cidadania, o nosso segundo fundamento, (17:06) vai estar relacionado diretamente (17:08) à participação política dos indivíduos (17:11) nas decisões do Estado.

 

(17:12) Então eu e você, como cidadãos brasileiros, (17:15) a gente pode participar das decisões políticas do Estado. (17:18) Como? (17:19) Votando, me candidatando. (17:21) Então eu exerço cidadania (17:23) quando eu exerço os chamados direitos políticos.

 

(17:26) Então direitos políticos, (17:27) os direitos de participação ativa (17:29) ou mesmo se candidatando passivamente (17:32) a um cargo político. (17:33) Isso é ser cidadão, isso é ter cidadania. (17:35) Mas eu não posso dizer cidadania (17:37) é apenas o exercício de direitos políticos.

 

(17:40) Cuidado com isso. (17:41) Cidadania tem a ver com direitos políticos? (17:43) Uhum. (17:44) Mas cidadania é só direitos políticos? (17:46) Não.

 

(17:47) Cidadania também está relacionada (17:48) ao exercício de direitos civis e de direitos sociais. (17:52) Então quando o Estado me assegura educação, (17:54) saúde, lazer, trabalho, (17:55) ele também está assegurando direitos para mim (17:58) enquanto cidadão. (17:59) Então cidadania é relacionada sim a direitos políticos, (18:02) mas não só.

 

(18:03) Também relacionada ao exercício de direitos civis (18:05) e de direitos sociais. (18:07) Mas também cidadania está relacionada (18:09) ao exercício de deveres fundamentais. (18:12) Então muitas vezes você como cidadão (18:14) tem que cumprir uma determinada obrigação, (18:16) um determinado dever, (18:17) ainda que você não concorde com aquela obrigação.

 

(18:19) Mas é seu dever de cidadão. (18:21) Então grava aí. (18:22) Cidadania relacionada a direitos políticos, (18:24) civis e sociais, (18:25) mas também vinculada à ideia do exercício (18:27) de deveres fundamentais.

 

(18:30) Dignidade da pessoa humana. (18:32) Dignidade da pessoa humana merece o coração. (18:34) Ah, merece o coração, (18:36) porque é sem dúvida um dos fundamentos (18:38) mais importantes do nosso Estado, (18:40) se não o mais importante.

 

(18:41) A gente não pode dizer esse é o mais importante, (18:43) porque não está certo dizer isso. (18:44) Mas se a gente pudesse dizer (18:45) aquilo que é importante, (18:47) falar assim, resume a Constipro (18:49) numa frase, eu diria, (18:51) dignidade da pessoa humana. (18:53) A dignidade da pessoa humana é um valor fonte, (18:55) é um valor supremo, (18:56) fundamental da nossa Constituição.

 

(18:58) Ela foi construída com base nessa ideia, (19:02) nesse ideal de respeito e valor (19:04) dado à pessoa do ser humano. (19:07) Por isso a gente vai dizer (19:09) que dignidade da pessoa humana (19:10) tem um caráter multidimensional, (19:13) não unidimensional, como já vinha em questão aí. (19:16) Não, ele é multidimensional.

 

(19:17) Por quê? (19:18) Porque a dignidade da pessoa humana, (19:20) ela irradia para outras áreas, (19:22) não apenas para uma área. (19:23) Então eu posso dizer que (19:24) dignidade da pessoa humana (19:25) está relacionada com a vida das pessoas? (19:28) Sim. (19:28) Mas não só com vida, (19:29) está relacionada com igualdade? (19:30) Está assegurado com liberdade? (19:32) Está assegurado até mesmo (19:33) com os direitos de propriedade? (19:35) Com o exercício de direitos políticos? (19:37) Então a dignidade da pessoa humana, (19:39) ela irradia para diversas áreas (19:41) no exercício de direitos fundamentais.

 

(19:43) Por isso a ideia, o valor é multidimensional. (19:46) Mas ele é o valor fonte. (19:47) A Constituição, ela tem como base, (19:49) ela insere-se a dignidade.

 

(19:51) Qualquer coisa que fira (19:52) a dignidade da pessoa humana (19:53) deve ser afastada, (19:54) deve ser repelida (19:55) do nosso ordenamento jurídico, ok? (19:58) Mas vamos um pouquinho mais. (19:59) Hoje a ideia de dignidade da pessoa humana (20:02) não é só assim, (20:03) ai que bonito, né? (20:04) Ai você vê a Constituição, (20:06) ela fala de dignidade. (20:07) Ai que bom, né? (20:09) Só que na prática a gente não vê isso.

 

(20:10) Não é essa a ideia. (20:11) A ideia é que a dignidade, (20:12) ela se materializa em situações concretas. (20:15) Que o Estado deva assegurar (20:16) a dignidade na sua vida, na minha vida.

 

(20:19) Por isso a doutrina vai dizer (20:20) que a dignidade da pessoa humana (20:22) implica em deveres do Estado, (20:25) que eles classificam da seguinte forma, (20:27) dever de respeito, (20:28) dever de proteção (20:30) e dever de promoção. (20:32) Cuidado que em prova (20:32) eles confundem esses deveres aqui. (20:35) O que é o dever de respeito? (20:37) O Estado tem um dever de respeito (20:39) à dignidade da pessoa humana, (20:40) na medida em que ele não pode (20:41) violar a dignidade da pessoa humana.

 

(20:43) Então aqui no dever de respeito (20:45) eu tenho um comportamento negativo (20:46) para o Estado, (20:47) na medida em que o Estado (20:48) não viola a dignidade das pessoas. (20:50) Por isso de respeitar negativamente. (20:53) Dever de proteção.

 

(20:55) O Estado tem um dever de defender (20:57) o exercício da dignidade. (20:59) Então se ele vê uma situação (21:00) de violação da dignidade da pessoa humana, (21:04) o que ele tem que fazer? (21:05) Ele tem que defender, (21:06) ele tem que proteger. (21:08) Então se aqui o dever de respeito (21:09) é na medida em que o Estado (21:10) não faz alguma coisa (21:12) para violar a dignidade, (21:14) o dever de proteção implica (21:15) um comportamento positivo do Estado, (21:18) na medida em que ele deve (21:19) defender a pessoa (21:21) para assegurar a sua dignidade.

 

(21:23) Só que também não é só não fazer (21:25) e proteger quando alguém quer violar. (21:27) O Estado também tem o dever (21:29) de promover a dignidade (21:31) na vida das pessoas. (21:33) Como? (21:33) Através de medidas, ações, políticas públicas.

 

(21:36) Posso colocar aqui, por exemplo, (21:38) quando o Estado assegura direitos sociais. (21:41) Quando o Estado assegura educação, (21:42) saúde, alimentação, (21:44) o que ele está promovendo? (21:45) Ele está promovendo a dignidade das pessoas. (21:48) Certo? (21:49) Aqui também relacionada (21:50) a ideia de igualdade material.

 

(21:52) Então não vai confundir (21:53) dever de respeito, (21:54) o Estado respeita, ele não viola. (21:56) Dever de proteção, (21:57) numa situação em que há possível (22:00) violação, o Estado vai lá (22:01) e protege o indivíduo. (22:02) Aqui não.

 

(22:03) Aqui é o Estado promovendo (22:04) a dignidade na vida das pessoas. (22:06) Certo? (22:07) Em pró, começa a confundir (22:08) esses deveres aqui. (22:11) Além disso, a gente pode falar (22:13) que a dignidade da pessoa humana (22:15) se materializa em algumas situações práticas.

 

(22:18) Também já vem em pró, (22:19) vale a pena a gente mencionar. (22:20) A pessoa não tem direito a ter um nome? (22:23) Você não tem direito a ter um nome? (22:24) Ou pode nascer e a mãe falar assim? (22:26) Ai não, ele vai decidir (22:27) quando ele crescer o nome (22:28) que ele quer ter. (22:29) Pode fazer assim? (22:30) Não pode fazer assim, (22:31) tem que dar um nome pra criança.

 

(22:33) Então assim, o direito de você ter um nome (22:35) tem a ver com a sua dignidade. (22:37) O direito de você saber (22:38) de onde veio a sua paternidade (22:40) também está relacionada (22:41) à ideia da sua dignidade. (22:43) Outro exemplo, (22:44) o STF restringe o uso de algema, (22:46) súmula vinculante 11, (22:48) só vai dizer que só pode usar algema (22:49) no caso de perigo, resistência ou fuga.

 

(22:52) O que que ele faz isso? (22:53) Ele protege a dignidade da pessoa, (22:56) ele evita que a dignidade da pessoa (22:57) seja violada em situações (22:59) em que não há necessidade (23:00) de se algemar a pessoa, certo? (23:02) São exemplos aqui (23:02) de materialização da ideia de dignidade. (23:06) Valores sociais do trabalho (23:07) e da livre iniciativa. (23:09) Veja que a Constituição (23:09) ela traz em um inciso só (23:11) esses princípios fundamentais.

 

(23:13) Então ela fala lá, (23:14) valores sociais do trabalho (23:16) e da livre iniciativa. (23:18) Então ela está dizendo (23:18) que existe um valor social do trabalho (23:20) e que existe um valor social (23:22) da livre iniciativa. (23:24) Mas que os dois (23:25) devem ser entendidos em conjunto, (23:27) porque um depende necessariamente do outro.

 

(23:29) Explico melhor. (23:30) O que que é a ideia (23:31) do valor social do trabalho? (23:33) Bom, o seu trabalho, o meu trabalho, (23:35) ele tem um valor (23:36) que não é apenas para o meu empregador. (23:38) Ele tem um valor social, (23:40) um valor para a coletividade.

 

(23:42) Como que eu respeito esse valor social? (23:44) Quando eu respeito os direitos (23:45) e caráter trabalhista, (23:46) as normas de trabalho, (23:47) quando a pessoa tem lá (23:48) o equipamento de proteção, (23:50) eu estou respeitando o valor social, (23:52) o valor que o trabalho, (23:54) a força humana, (23:55) gera para a sociedade. (23:57) Só que vem valor social do trabalho (23:59) e vem valor social da livre iniciativa. (24:03) O que que é isso? (24:04) Vamos ver mais.

 

(24:05) Só livre iniciativa, (24:06) só livre iniciativa, (24:07) sem valor social, (24:09) é um princípio na ordem econômica. (24:11) Você vai encontrar lá (24:12) no artigo 170 da Constituição. (24:14) São princípios da ordem econômica.

 

(24:15) Livre iniciativa. (24:18) Livre iniciativa é a liberdade de empreender. (24:20) Então se você quiser lá, (24:21) ah, eu quero montar a banquinha de picolé.

 

(24:23) Pode? (24:24) Filhão, o Brasil te apoia. (24:26) Livre iniciativa, (24:28) a opção do nosso modelo aqui, (24:30) é do sistema capitalista. (24:32) Então qual que é a ideia? (24:33) O Brasil assegura, (24:34) enquanto princípio na ordem econômica, (24:36) a livre iniciativa.

 

(24:38) Só que a Constituição, (24:39) aqui no artigo 1º, (24:40) ela vai dizer que essa livre iniciativa, (24:42) ela tem que ter um valor social (24:44) para ser um fundamento. (24:45) Então você não pode simplesmente empreender, (24:47) criar uma empresa que você quiser, (24:49) e não tem nenhum valor social. (24:51) Não tem nenhum benefício (24:52) para a coletividade, (24:53) aquele teu empreendimento.

 

(24:54) Vamos imaginar a situação seguinte. (24:56) Você cria uma empresa, (24:57) só que você lá na tua empresa, (24:59) tem trabalho escravo. (25:01) Trabalho escravo.

 

(25:02) Aí eu pergunto, (25:03) esse teu trabalho, (25:05) essa tua empresa, (25:05) tem algum valor social? (25:07) Nenhum. (25:07) Você está violando direitos. (25:08) Então não há valor social (25:10) em uma livre iniciativa, (25:12) que por exemplo, (25:13) desrespeita a dignidade das pessoas.

 

(25:15) Por isso que a Constituição diz, (25:16) pode empreender. (25:17) Filhão, vamos lá, (25:18) livre iniciativa, (25:19) uhul, uhul. (25:20) Só que, (25:21) a tua livre iniciativa, (25:23) vai ter que ter um valor (25:23) para a coletividade.

 

(25:25) E a Constituição vai dizer mais ainda, (25:27) através disso, (25:28) que eu só respeito a livre iniciativa, (25:30) se ela tiver um valor social. (25:32) E mais, (25:33) se ela respeitar os valores sociais do trabalho. (25:36) Então se a tua empresa lá, (25:37) está tendo trabalho escravo, (25:38) pode bater o auditorzinho na porta (25:40) e mandar lacrar teu estabelecimento? (25:42) Pode.

 

(25:43) Por quê? (25:43) Porque você não vai falar, (25:44) ai mas a minha livre iniciativa, (25:46) veja, (25:46) a Constituição me assegura o direito de empreender. (25:49) Empreender desse jeito, (25:50) não, (25:50) você tem que respeitar a dignidade, (25:52) você tem que respeitar os valores sociais do trabalho. (25:54) Por isso que a Constituição trouxe os dois em um.

 

(25:57) Ela trouxe os dois fundamentos (25:58) em um único inciso. (26:00) Por quê? (26:01) Porque só existe livre iniciativa, (26:04) se a livre iniciativa tiver respeitando (26:06) os valores sociais do trabalho. (26:09) Então por exemplo, (26:09) se você tem uma atividade empresarial, (26:11) e essa atividade viola direitos trabalhistas, (26:14) ela não tem o seu valor social respeitado.

 

(26:17) Legal isso né? (26:18) Isso significa então, (26:19) que o Estado pode inclusive, (26:21) intervir na ordem econômica, (26:24) intervir regulando o mercado, (26:26) pra assegurar o valor social aqui do trabalho, (26:29) o valor social da livre iniciativa. (26:31) Por isso que o Estado também, (26:32) pode estabelecer normas de proteção do consumidor. (26:35) Ah, mas isso não viola a livre iniciativa? (26:37) Não, (26:37) porque a livre iniciativa não é absoluta.

 

(26:40) Ah, capitalismo selvagem, (26:41) oh não, (26:42) você tem a livre iniciativa. (26:43) Mas ela tem que ter sempre, (26:45) esse respeito aos valores sociais, (26:47) da própria livre iniciativa, (26:48) e também do trabalho. (26:49) Ok? (26:50) Vamos mais.

 

(26:52) Pluralismo político. (26:53) O que é o pluralismo político? (26:55) Pluralismo vem de plural, (26:57) de sociedade plural, (26:58) de diversidade. (26:59) Você sabe que a gente vive em uma sociedade, (27:02) em que as pessoas tem ideias divergentes.

 

(27:04) E isso é ruim? (27:05) Claro que não, (27:06) isso é maravilhoso. (27:07) Imagina uma sociedade, (27:08) todo mundo pensasse igual, (27:09) ai que chato, (27:10) que desagradável, (27:11) a gente não pode nem bater uma boquinha, (27:12) fazer um discurso assim. (27:14) Não, (27:14) é todo mundo pensasse igual.

 

(27:15) Chatíssimo isso. (27:17) Como você está dizendo? (27:18) Respeitamos a diversidade de ideias, (27:21) a ideia da alteridade, (27:23) do diferente, (27:24) do plural.